GRAMÁTICA NORMATIVA

CONCEITO DE GRAMÁTICA NORMATIVA


Como vimos na postagem anterior, os brasileiros (para não dizer "todo ser humano") se utilizam de duas gramáticas essenciais para a comunicação, a primeira diz respeito a nossa capacidade natural de falar (gramática natural), a segunda das concepções empregadas na escola (gramática normativa).

Dessa forma podemos dizer que a gramática normativa se define por um conjunto sistematizado de regras (norma) e orientações para se escrever e falar de acordo com o padrão culto da língua.

A música do cantor e compositor Milton Nascimento, por exemplo, foge dos padrões da gramática normativa.

Cheguei na beira do porto      (cheguei à*)

Onde as ondas se espáia         (espalham*)

As garça dá meia volta           (garças*/ dão/volta*)

E senta na beira da praia         (assentam*)

E o cuitelinho não gosta         (beija-flor*)

Que o botão de rosa caia, ai, ai, ai

Aí quando eu vim de minha terra

Despedi da parentaia              (parentalha*)

Eu entrei no Mato Grosso        

Dei em terras paraguaia           (paraguaias*)

Lá tinha revolução                   (havia*)

Enfrentei fortes bataia, ai, ai, ai (batalhas)

A tua saudade corta                

Como aço de navaia               (navalha)

O coração fica aflito

Bate uma, a outra faia             (falha)

Os óio se enche d`água (olhos* enchem*)

Que até a vista se atrapaia, ai, ai, ai (atrapalha)

"RESUMO DA ÓPERA"

A gramática normativa se define por um conjunto sistematizado de regras.

PARA REFLETIR

a) Você conhece outras músicas que se utilizam da gramática coloquial?

b) O que muda quando não utilizamos a norma culta para se expressar?

c) O que é a licença poética?

d) Que explicação poderia ser dada para o fato de o texto apresentar uma linguagem que não obedece aos padrões da norma culta?

e) Os erros gramaticais prejudicam ou favorecem a expressividade poética desse texto? Por quê?

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

EVOLUÇÃO DA LÍNGUA - ABORDAGEM 7º ANO